A Procuradoria-Geral do Município informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre o caso
Após contestação de um proprietário de imóvel em Goiânia, quanto à cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o município foi condenado pelo 2° Juízo do 1° Núcleo da Justiça. O imóvel foi comprado por R$ 1.025.439,75, mas a administração municipal utilizou uma base de cálculo de R$ 1.326.156,00, resultando em uma cobrança excessiva do imposto.
O valor de R$ 19.892,34 foi cobrado, quando, por base no valor real de venda, o imposto deveria ser de R$ 15.381,59, o que gerou cobrança indevida de 4 mil reais.
A decisão judicial destacou que o Fisco não seguiu o procedimento administrativo adequado para justificar a diferença na base de cálculo, conforme estipulado pelo artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também determina que a base de cálculo do ITBI não pode ser vinculada ao valor do IPTU.
O valor cobrado indevidamente deve ser restituído ao contribuinte com alíquota de 1,5% para o ITBI. Em caso de embargos meramente protelatórios, haverá multa de 2%. O valor será atualizado pelo IPCA-E e juros oficiais até 8 de dezembro de 2021, e pela taxa Selic após essa data.
A Procuradoria-Geral do Município, ao ser procurada para comentar a decisão, informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre o caso. Contudo, reafirmou seu compromisso com a transparência e eficiência na administração dos assuntos municipais.