A maioria dos ministros da turma concluiu que a jovem, na época dos fatos, não era vulnerável a ponto de não entender ou se posicionar sobre a situação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a absolvição de um homem de 20 anos que foi acusado de estupro de vulnerável após manter relações sexuais com uma adolescente de 13 anos. A decisão foi tomada com base na ausência de provas de que o acusado teria se aproveitado da vítima, segundo o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior.
Apesar do Código Penal prever que qualquer relação sexual com menores de 14 anos constitui crime, independentemente do consentimento da vítima, a maioria dos ministros da turma concluiu que a jovem, na época dos fatos, não era vulnerável a ponto de não entender ou se posicionar sobre a situação. Apenas o ministro Rogério Schietti Cruz votou pela condenação, rejeitando o argumento de que a coabitação entre o homem e a adolescente excluía o crime.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia confirmado a absolvição em primeira instância, observando que, ao ser ouvida aos 18 anos, a jovem não relatou qualquer abalo psicológico decorrente da relação. O Ministério Público estadual recorreu da decisão, levando o caso ao STJ, que agora, com a formação da maioria, confirmou a absolvição do réu. As informações são do portal UOL.