O ministro Gilmar Mendes havia sugerido que a questão fosse considerada superada após a substituição dos termos “mãe” e “pai” por “parturiente” e “responsável legal” de forma administrativa
Nesta quarta-feira, 18, o Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu, em sessão plenária, a inclusão de termos na Declaração de Nascido Vivo (DNV) do Sistema Único de Saúde (SUS). A principal controvérsia envolveu as categorias “mãe” e “pai”, que não contemplam homens trans (pessoas trans que podem gestar).
O debate surgiu no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 787), movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), já analisada previamente no plenário virtual. Naquela ocasião, o STF determinou que o Ministério da Saúde adotasse medidas para garantir que pessoas trans tivessem acesso às políticas públicas de saúde, sem distinção de sexo biológico. No entanto, a definição dos termos específicos na DNV não havia sido resolvida.
O ministro Gilmar Mendes havia sugerido que a questão fosse considerada superada após a substituição dos termos “mãe” e “pai” por “parturiente” e “responsável legal” de forma administrativa. Contudo, o ministro Edson Fachin defendeu que a questão fosse analisada judicialmente, já que alterações administrativas poderiam ser revertidas no futuro.
Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino argumentaram a favor da inclusão dos termos “mãe” e “pai” nas DNVs, sugerindo que as designações coexistam com “parturiente” para respeitar diferentes convicções pessoais. Fachin, por sua vez, sustentou que o uso do termo “parturiente” seria mais inclusivo, propondo ainda “genitora” e “genitor” como alternativas.
Com o pedido de suspensão do relator, ministro Gilmar Mendes, a decisão foi adiada. Na próxima retomada do julgamento, os ministros deverão definir se os termos “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai” serão mantidos, modificados ou ampliados.