A equipe jurídica do escritório Fleury e Justo, especializada em Direito Imobiliário e Tributário, provou que o cálculo do ITBI estava em desacordo com a jurisprudência
Em recente decisão judicial, um contribuinte que adquiriu um imóvel em leilão extrajudicial promovido pelo Banco Santander S.A. saiu vitorioso ao contestar o valor indevido do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) cobrado pelo Município de Goiânia. O imóvel, arrematado por R$ 733.340,14, teve seu imposto calculado sobre um valor superior ao de arrematação, resultando em uma cobrança adicional de R$ 16.000,00.
O Fisco ignorou o laudo de avaliação do imóvel e utilizou um critério próprio para definir o valor, gerando um imposto de R$ 30.759,58, muito acima do que deveria ser pago. A equipe jurídica do escritório Fleury e Justo, especializada em Direito Imobiliário e Tributário, provou que o cálculo do ITBI estava em desacordo com a jurisprudência estabelecida pelo Tema 1113, que determina que o valor da arrematação em leilão, seja judicial ou extrajudicial, deve ser a base de cálculo para o imposto.
O tribunal reconheceu a ilegalidade da cobrança e determinou que o Município devolvesse ao contribuinte o valor pago em excesso, representando uma importante vitória para os compradores de imóveis em Goiânia e em outras localidades que enfrentam problemas semelhantes.
Esta decisão reforça os direitos dos contribuintes e serve como precedente para futuras disputas envolvendo a cobrança indevida de ITBI.