Para que a redução de pena seja validada, o projeto deve ser criado pela administração do presídio e aprovado por um juiz
Em uma sessão realizada nesta quarta-feira, 16, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deu sinal verde a um projeto de lei que formaliza a redução de pena por meio da leitura de livros. Agora, a proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei (PL) 4.988/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), foi baseado na Resolução 391 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 2021, que já permitia a redução de quatro dias de pena por cada livro lido pelos detentos. O senador Castellar Neto (PP-MG), relator do projeto, destacou que a nova legislação oferece maior segurança jurídica ao processo de remição de pena. “A leitura é uma ferramenta de ressocialização dos presos”, afirmou ele.
Segundo o projeto, a redução de pena será limitada a 48 dias por ano para cada detento que participar de um programa específico de leitura. A emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), aprovada pelo relator, estabelece que apenas presos em regime fechado ou semiaberto poderão se inscrever no projeto.
Para que a redução de pena seja validada, o projeto deve ser criado pela administração do presídio e aprovado por um juiz, com critérios rigorosos para seleção de livros e periodicidade das avaliações. Cada preso terá que apresentar uma resenha, escrita ou oral, sobre os livros lidos, a qual será analisada por uma comissão responsável. O progresso do detento será monitorado e enviado mensalmente ao diretor do presídio e ao juiz.
Outra emenda acatada, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), propõe a criação de incentivos para que a população possa doar livros às unidades prisionais.