Entre as faltas graves já previstas na legislação estão: fuga, motins, portar armas, desobedecer a servidores e descumprir regras do regime aberto
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, apresentou à Câmara dos Deputados uma proposta de projeto de lei que visa aumentar a punição para presos flagrados com drogas ou álcool. A medida sugere alterações na Lei de Execução Penal, tornando a posse ou consumo de substâncias psicoativas dentro dos presídios uma falta disciplinar grave.
Atualmente, atos como fabricar, adquirir, guardar ou transportar drogas são classificados como faltas médias, mas a nova proposta quer enquadrá-los como infrações graves. Segundo Paulo Sérgio, “o porte e o consumo de drogas nos presídios ameaçam a ordem e a disciplina”, e uma punição mais rigorosa seria necessária para evitar a subversão dentro do sistema penitenciário.
Entre as faltas graves já previstas na legislação estão: fuga, motins, portar armas, desobedecer a servidores e descumprir regras do regime aberto. As penalidades incluem mudanças no regime prisional, recontagem de prazo para benefícios, perda de dias de pena reduzidos por trabalho ou estudo, além de isolamento ou restrição de direitos.
O procurador-geral também destacou a necessidade de tratar o consumo de bebidas alcoólicas com mais severidade, considerando-o igualmente prejudicial à ordem carcerária. Ele justificou a proposta ao afirmar que a segurança dentro dos presídios é essencial não apenas para a disciplina interna, mas também para a reintegração social dos detentos.
A sugestão de Paulo Sérgio acompanha a decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, mas ainda considera seu consumo ilegal em locais públicos, o que inclui os presídios.