21.8 C
Goiânia
spot_img

Câmara dos Deputados rejeita imposto sobre grandes fortunas em regulamentação da reforma tributária

Segundo Valente, a medida poderia acrescentar até R$ 70 bilhões à arrecadação nacional, comparando com sistemas adotados em outros países que taxam grandes patrimônios

Foto: reprodução

Nesta quarta-feira, 30, a Câmara dos Deputados rejeitou, por 262 votos a 236, a criação de um imposto sobre grandes fortunas, que incidiria sobre bens superiores a R$ 10 milhões. O destaque, apresentado pelo Psol durante a análise do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, foi derrubado após debate entre parlamentares. A proposta seguiria para o Senado, mas agora, com a rejeição, o texto-base do projeto permanece sem a taxação.

A emenda, de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP), buscava instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), um tributo para bens e direitos de valor superior a R$ 10 milhões, tanto no Brasil quanto no exterior. Segundo Valente, a medida poderia acrescentar até R$ 70 bilhões à arrecadação nacional, comparando com sistemas adotados em outros países que taxam grandes patrimônios. No entanto, o plenário decidiu pela manutenção do texto aprovado em agosto deste ano, que agora avança para avaliação no Senado.

Outro destaque em pauta abordava a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre heranças de previdência privada, anteriormente descartada pelo governo e reintroduzida no projeto por um grupo de trabalho. Após negociações, o relator Mauro Benevides (PDT-CE) articulou uma emenda que eliminou a cobrança, aprovada por unanimidade, com 403 votos a favor.

A Câmara também analisou e rejeitou um destaque do PL que buscava determinar revisões periódicas sobre a eficácia de políticas sociais e ambientais vinculadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que integra a reforma tributária aprovada em 2023.

O projeto regulamenta o Comitê Gestor do IBS, que terá representantes da União, estados e municípios para coordenar as funções de arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do tributo. “É no comitê e na sua regulamentação onde vão ser disciplinadas a devolução de crédito para o setor exportador”, explicou Mauro Benevides.

O Comitê Gestor responderá a um Conselho Superior, composto por 54 membros indicados e eleitos para representar os estados, municípios e o Distrito Federal, os quais desempenharão papel central na gestão do IBS.

Aline Coelho

spot_img
spot_img
Últimas Notícias
Notícias relacionadas
spot_imgspot_img