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STF forma maioria para aceitar queixa-crime contra deputado Gustavo Gayer por calúnia e difamação

Segundo Moraes, as publicações em sua conta pessoal no Instagram foram um “abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”

Foto: reprodução

Nesta quinta-feira, 31, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para aceitar uma queixa-crime apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A acusação envolve calúnia, difamação e injúria devido a um vídeo postado por Gayer nas redes sociais. Se a decisão for confirmada, o deputado se tornará réu no processo.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor do recebimento da queixa-crime, argumentando que a conduta de Gayer ultrapassou os limites da crítica política e o direito à liberdade de expressão. Segundo Moraes, as publicações em sua conta pessoal no Instagram foram um “abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”.

Gayer, ao ser notificado, alegou que o STF seria incompetente para julgar o caso e que as acusações não deveriam prosperar em razão da imunidade parlamentar. Além disso, afirmou que a conduta não configurava crime de injúria.

A ação foi motivada por um vídeo publicado em fevereiro do ano passado, após a eleição para a presidência do Senado, em que Gayer criticava a vitória de Rodrigo Pacheco (PSD-GO) e insinuava que senadores teriam sido “comprados com cargos de segundo escalão”. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, formando maioria. O julgamento deve ser concluído na próxima terça-feira, 5.

Aline Coelho

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