A nova legislação permite a consulta pública de informações como nome completo e CPF de indivíduos condenados por crimes dessa natureza
Nesta quinta-feira, 28, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, um banco público de informações sobre condenados por crimes sexuais. Contudo, o presidente vetou o trecho que previa a manutenção dos dados por até dez anos após o cumprimento integral da pena.
A nova legislação, aprovada pelo Congresso em outubro, permite a consulta pública de informações como nome completo e CPF de indivíduos condenados por crimes dessa natureza. O objetivo é aumentar a transparência e facilitar o acesso a informações sobre criminosos sexuais.
Ao justificar o veto, Lula argumentou que a extensão do prazo para a permanência dos dados violaria princípios constitucionais. “A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, afirmou o presidente.
A medida gerou debates sobre o equilíbrio entre segurança pública e os direitos constitucionais dos indivíduos condenados, destacando a complexidade de legislações que lidam com crimes sexuais e privacidade.