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Condenados do STF pelo 8 de janeiro somam 310 pessoas

Além dos condenados, cerca de 500 pessoas firmaram acordos com a Procuradoria-Geral da República

Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou o número de 310 condenações relacionadas aos ataques às sedes dos Três Poderes ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 3, pelo Ministério Público Federal (MPF).

Detalhamento das condenações:

• 229 pessoas foram condenadas por executar os ataques e participar da destruição.

• 81 pessoas foram responsabilizadas por incitação aos atos.

Além disso, cerca de 500 pessoas firmaram acordos com a Procuradoria-Geral da República (PGR), admitindo os crimes, pagando multas e participando de cursos sobre democracia para evitar julgamentos. Até o momento, quatro pessoas foram absolvidas, incluindo três em situação de rua.

Grupos de investigados:

Os suspeitos foram divididos em quatro categorias, conforme o tipo de envolvimento:

1. Executores da invasão e depredação.

2. Incitadores.

3. Financiadores.

4. Autoridades.

Penas aplicadas:

• Os condenados por execução enfrentam penas de até 17 anos de prisão, sendo responsabilizados por crimes graves como golpe de Estado, associação criminosa e dano qualificado.

• Aqueles enquadrados como incitadores receberam penas mais brandas, com reclusão de um ano substituída por restrições de direitos, incluindo prestação de serviços comunitários e cursos sobre democracia.

Avanço das investigações:

• Financiadores: Ainda não julgados, mas denúncias já foram apresentadas e aceitas pelo STF.

• Autoridades: A investigação foi concluída em outubro. O relatório final da Polícia Federal apontou “falhas evidentes” de agentes como o ex-secretário Anderson Torres e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), além de citar responsabilidades da Polícia Militar, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria de Segurança Pública do DF.

A PGR destacou que os crimes cometidos em 8 de janeiro resultaram de uma ação coletiva, com os acusados compartilhando a responsabilidade, mesmo que não tenham participado de todas as fases dos atos.

Aline Coelho

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