Os advogados argumentam que a redação indicava proibição em saídas sem autorização, apenas durante o horário das 22h às 6h
A defesa de Daniel Silveira afirmou nesta sexta-feira, 27 de dezembro, que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liberdade condicional ao ex-deputado, foi redigida de maneira “ambígua” e permitiu interpretações divergentes.
O posicionamento da defesa foi uma resposta ao pedido de explicações de Moraes, feito no dia anterior, sobre as violações das condições impostas para a liberdade condicional. Silveira teria deixado sua residência e ido a um shopping em Petrópolis sem autorização judicial, permanecendo fora por mais de dez horas no domingo, 22 de dezembro, conforme relatado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro.
Na decisão que concedeu a liberdade condicional, assinada em 20 de dezembro, Moraes proibiu saídas sem autorização durante finais de semana e feriados. Contudo, os advogados argumentam que a redação indicava que essa restrição seria válida apenas durante o horário das 22h às 6h. “A expressão ‘bem como nos sábados, domingos e feriados’ está diretamente ligada ao horário noturno, e não a uma proibição integral de saídas nesses dias”, justificou a defesa.
Após as violações, Silveira foi preso novamente na terça-feira, 24 de dezembro. Agora, seus advogados pedem que Moraes reconsidere a decisão e reavalie a prisão do ex-deputado. A solicitação inclui também a criação de um canal de comunicação direto para reportar emergências ao ministro.
Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Desde outubro deste ano, ele cumpria pena em regime semiaberto.