De acordo com as normas, detentos flagrados em crimes enquanto estão fora da prisão retornam ao presídio e perdem o direito ao benefício
Na última quarta-feira, 25 de dezembro, em São José dos Campos, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma denúncia de violência doméstica. Ao chegarem ao local, os agentes constataram que a vítima havia sido agredida pelo próprio filho.
O agressor, identificado como um detento que estava em saída temporária, afirmou não se lembrar do ocorrido, justificando que havia ingerido uma mistura de medicamentos e bebidas alcoólicas. “Eu não lembro de nada”, declarou ele durante a abordagem.
Encaminhado à Central de Polícia Judiciária (CPJ), o homem foi autuado pelos crimes de violência doméstica e vias de fato. Além disso, o caso foi registrado, e o agressor deve perder o benefício da saída temporária, já que a legislação proíbe que os beneficiados cometam atos considerados graves durante o período.
De acordo com as normas, detentos flagrados em crimes enquanto estão fora da prisão retornam ao presídio e perdem o direito ao benefício. A vítima, que não teve seu estado de saúde detalhado, foi atendida pelas autoridades locais.