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TSE pretende barrar candidatos ligados ao crime organizado mesmo sem condenação

O TSE já demonstrou que pode interpretar a lei de forma mais ampla, considerando indícios claros de fatos “incompatíveis com a moralidade”

Foto: reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) planeja adotar uma postura mais rigorosa em relação a candidatos suspeitos de envolvimento com o crime organizado nas eleições gerais de 2026. A Corte pretende consolidar, ainda este ano, o entendimento de que indivíduos associados a milícias e facções criminosas podem ser considerados inelegíveis, mesmo sem condenação judicial.

Embora a Lei da Ficha Limpa determine a inelegibilidade apenas após uma sentença condenatória em segunda instância, o TSE já demonstrou que pode interpretar a lei de forma mais ampla, considerando indícios claros de fatos “incompatíveis com a moralidade” para barrar candidaturas. Esse novo posicionamento foi visto em 2023, quando o Tribunal manteve a decisão do TRE-RJ que indeferiu a candidatura de um vereador de Belford Roxo (RJ) devido a indícios de envolvimento com milícias armadas, práticas de extorsão e porte ilegal de armas.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o candidato “ostenta contra si diversos elementos denotativos de sua participação em milícia armada”, criando um precedente que poderá ser replicado em situações semelhantes.

Como parte dessa estratégia, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, criou um observatório permanente de combate à violência política, com um núcleo dedicado à investigação da influência do crime organizado nas eleições. O objetivo é evitar a formação de uma possível “bancada do crime” no Congresso Nacional em 2026.

O TSE pretende realizar um grande cruzamento de dados para identificar candidatos financiados por facções criminosas ou que tenham se beneficiado de coação do eleitorado. No entanto, especialistas apontam que o tema pode gerar controvérsias jurídicas e ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que envolve o debate sobre o princípio da presunção de inocência.

Essa medida é vista como um avanço no combate à infiltração do crime organizado na política, mas também levanta discussões sobre os limites do poder da Justiça Eleitoral em relação aos direitos políticos dos cidadãos.

Aline Coelho

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