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STF condena mais sete envolvidos nos atos de 8 de janeiro por incitação e associação criminosa

Penas incluem prestação de serviços, curso sobre democracia, proibição de redes sociais e multa por estimular golpe militar

Foto: reprodução

No 6, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de mais sete pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, com divergência apenas dos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Os réus haviam recusado o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República.

Entre os condenados estão Pedro de Souza, 53, mototaxista da Bahia; Marlos Janutt, 43, vigilante do interior do Espírito Santo; e Vanessa da Silva, 31, moradora de Rondonópolis (MT). Todos foram considerados culpados por associação criminosa e incitação ao crime, especialmente por discursos incentivando as Forças Armadas a derrubar os poderes constituídos.

As penas fixadas incluem um ano de detenção, convertido em restrição de direitos, multa de dez salários mínimos e obrigações como a realização de 225 horas de serviços comunitários, participação obrigatória no curso presencial “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, além da proibição de sair da comarca de residência ou utilizar redes sociais. Os passaportes dos réus também ficarão retidos até o cumprimento integral da pena.

Todos os condenados deverão ainda dividir os custos da indenização por danos causados durante os atos. As informações são da coluna No Ponto, da revista Oeste.

Aline Coelho

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